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Fiquem atentos...Contran e CNH

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  • Fiquem atentos...Contran e CNH

    Galera ...recebi isso por email e acho que não custa nada repassar p/ não sermos pegos de surpresa...e na duvida se é verdade ou nÃo é bom tomarmos as providências p/ não tomarmos prejuizo no bolso....




    Vencimento Carteira Nacional de Habilitação

    Foi criada uma lei, na mesma época em que foi criada a lei seca, que
    só pode ser renovada a carteira durante o prazo de no máximo 30 dias
    após o vencimento da mesma.

    Após este prazo, a carteira é cancelada automaticamente e o condutor
    será obrigado a prestar todos os exames novamente: psicotécnico,
    legislação e de rua, igualzinho a uma pessoa que nunca tirou carteira.

    Esta lei não foi divulgada como a lei seca e mais de 3.000 pessoas só
    na cidade de SP no mês de outubro de 2008, perderam suas carteiras de
    habilitação e terão de repetir todos os exames.


    Fiquem atentos quanto ao vencimento de sua CNH.
    Só por alto, fora a multa, para tirar novamente a CNH, fica por volta
    De R$ 1.200,00 e leva + ou - de 2 a 3 meses, isso se você passar por
    tudo da 1ª vez.

    As mudanças começaram a valer no dia 1º de Janeiro de 2009.Serão
    incluídos novos conteúdos, além de uma nova carga horária.

    O Diário Oficial da União (DOU) publicou (22/11/200 uma resolução do
    Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que altera as regras para quem
    vai tirar a carteira de motorista.

    Entre as mudanças está a carga horária do curso teórico que vai passar
    de 30 para 45 horas aula e a do prático, de 15 para 20 horas aula.
    Serão incluídos novos conteúdos, como as conseqüências da ingestão de
    bebidas alcoólicas e cuidados especiais com motociclistas.
    As mudanças começam a valer no dia 1º de janeiro de 2009. Quem já
    tiver iniciado o processo antes disso ainda vai pegar as regras
    antigas.

    Providenciar com urgência retirar o plástico e trocar o extintor por um cheio.


    EXTINTOR DE FOGO OBRIGATÓRIO DO CARRO

    Mais uma regulamentação - sem a devida divulgação!!!!

    Agora é norma do CONTRAN e dá uma multa de R$ 127,50 para quem for
    apanhado fora da lei :
    O extintor de fogo obrigatório do carro tem que estar livre do
    plástico que acompanha a embalagem.

    Tire a embalagem plástica e deixe o acesso ao extintor livre.

    Não esqueça -- se um policial rodoviario estadual ou federal, parar
    seu carro e verificar que o extintor está protegido pelo saco plástico

    ele vai te autuar - 5 pontos na carteira; e você só segue viagem após
    tirar o plástico, desde que o bendito extintor esteja com a validade
    em dia ( e mais os tais R$ 127,50 ).
    AJUDE SEUS AMIGOS E REPASSE, AFINAL ESTA É MAIS UMA "MARACUTAIA" QUE O
    GOVERNO FAZ PRA TOMAR NOSSO DINHEIRO E
    NOSSO TEMPO...


    ------

    já pensou tomar uma multa de quase 130,00 por causa de um saquinho plástico !!???? ae é ruim hein !!!! na duvida joguemos o saco fora !!! hehehe

    Fernando / German Look 74
    2100ccTI + PORSCHE FAN + IRS =

  • #2
    Re: Fiquem atentos...Contran e CNH

    a do saquinho eusabia mais essa da renovação sei não viw... meu irmao renovou a dele esses dias q tava vencida na boa... a n ser c eh as com vencimento apor 1º de janeiro de 2009

    Comment


    • #3
      Re: Fiquem atentos...Contran e CNH

      Nossa, não sabia de nehum dos dois, mas é bom ficar sabendo.
      AIRpower (vIniCIUs fonSEcA) (o\ ! /o) São Paulo - SP

      SPA Turbo. Acesse: https://www.spaturbo.com.br / https://www.facebook.com/spaturbo / https://www.youtube.com/user/spaturbobrasi

      Se você gosta do Fusca e seus derivados, acesse www.fuscanafoto.com e confira as mais belas e curiosas imagens do universo aircooled. E não esqueça de deixar seu comentário!

      Comment


      • #4
        Re: Fiquem atentos...Contran e CNH

        complicado estas leis votadas na surdina....

        eu já tinha conhecimento das 2.

        Agora, acho ser uma tremenda "palhaçada" extintor no carro. Veja, se for um incêndio por causa da parte elétrica aquele extintor pequeno não dá nem pro cheiro.

        Para mm extintor tinha de ser opcional. Por exemplo se vc for fazer seguro (lógico q nossos besouros estão fora) vc ganha ou nãodesconto por ter ou não extintor.

        Mas o carro tinha de ter um extintor bem maior que os pequenos que normalmente utilizamos...
        Abraços,

        Jacques

        Sou F4E e você? www.fusca4ever.com.br

        Comment


        • #5
          Re: Fiquem atentos...Contran e CNH

          Eu tinha um extintor novinho, que rasgou o rótulo pois estava sem plástico. Depois desse dia só uso com o plástico... pelo menos até hoje.

          Comment


          • #6
            Re: Fiquem atentos...Contran e CNH

            nossos ilustres políticos, eleitos democraticamente e legitimamente por NOS(povo) acessorados pelos MAGISTRADOS, com anos e anos de estudos(doutorados, mestrados e muito mais) entendem que um saquinhos plástico faz toda a diferença na hora que precise usar o extintor, ou seja o condutor não terá a capacidade de romper o plástico que envolve o extintor impedindo a sua utilização, por isso a multa.

            Comment


            • #7
              Re: Fiquem atentos...Contran e CNH

              Com exceção das novas regras que modificam o conteúdo e a carga horária para quem vai tirar a 1ª habilitação, as demais são falsas.

              Pessoas que não tem o que fazer espalham boatos sobre "leis" e "regulamentações" que nunca existiram, mas paradoxalmente não especificam qual é a lei ou a regulamentação.

              Acho salutar que devemos filtrar aquilo que "ouvimos dizer".

              A propósito, cabe ressaltar que a Resolução nº 157/2004 do CONTRAN, que trata da especificação dos extintores de incêndio e conseqüentemente as Resoluções 223/2007 e 272/2008 estão com seus efeitos suspensos, por força de decisão judicial em carater liminar, acordo Ação Cívil Publica nº 2005.51.01.001909-8 em trâmite na Justiça Federal do RJ.

              Não se deve acreditar em tudo que se lê, nem atribuir ao CONTRAN normas e regulamentções que nunca existiram.

              Comment


              • #8
                Re: Fiquem atentos...Contran e CNH

                Não querendo questionar seu conhecimento, mas a resolução existe porém, foi "suspensa" A lei seca é de julho /08 e em maio de 2008 foi publicada a Resolução do Contran n. 276/08 que dispõe sobre o recadastramento dos registros de prontuários de condutores, anteriores ao Registro Nacional de Condutores Habilitados – RENACH. Essa Resolução previa o cancelamento a CNH (Antiga Sem foto) caso o condutor não a renovasse no prazo máximo de 30 dias após o seu vencimento.
                Após muitos mandados de segurança, o DENATRAN voltou atrás na sua posição, suspendendo a Resolução com a publicação da Deliberação Contran n. 71/08.
                Como se vê, a "Lei" existe e pode vir a vigorar novamente, portanto, o melhor a fazer é renovar a CNH dentro do prazo estabelecido no CTB, ou seja, até 30 dias após seu vencimento.

                Comment


                • #9
                  Re: Fiquem atentos...Contran e CNH

                  Acredito que fui mal interpretado como tambem não me expressei claramente. Segue alguns comentários:

                  Postado originalmente por sedan74turbo
                  Foi criada uma lei, na mesma época em que foi criada a lei seca, que só pode ser renovada a carteira durante o prazo de no máximo 30 dias após o vencimento da mesma.
                  Comentário:

                  O CONTRAN não é orgão legislativo, portanto não tem o poder de legislar (não pode emitir leis) e sim Atos Administrativos (Resoluções, Deliberações etc.) e um dos quesitos que um Ato Administrativo deve obedecer é a LEGALIDADE. Logo não se deve confundir uma norma administrativa regulamentatória com uma lei.

                  A carteira nacional de habilitação, obtida legalmente, é um ato jurídico perfeito e portanto não pode ser cancelada por uma lei posterior (e muito menos por um Ato Administrativo). Já pensou se tivessemos que cursar novamente o ensino fundamental se novas regras alterassem sua estrutura curricular?

                  A CNH não tem prazo de vencimento, o que "vence" são os exames de sanidade física e mental, o que é lógico. O CONTRAN e os DETRANs não podem simplesmente cancelar um Ato Jurídico Perfeito porque não conseguem resolver seus problemas internos de recadastramento dos registros de condutores habilitados anteriormente no RENACH, passando a bola quadrada para o cidadão que cumpriu a lei.

                  Acredito que esse foi o entendimento do Juiz ao exarar a decisão em carater liminar que suspendeu os efeitos da ref. Resolução. Segue a íntegra da decisão:

                  Data: 12/12/2008

                  (...) Por tais fundamentos, defiro a liminar requerida para suspender os efeitos da Resolução nº 276 do CONTRAN, datada de 25 de abril de 2008, e, conseqüentemente, determino que a ré se abstenha de aplicar o disposto no parágrafo segundo do art. 1º da mencionada Resolução, ficando sem efeito toda e qualquer sanção imposta em razão do descumprimento da referida norma, até ulterior exame pelo juízo. No tocante à abrangência da liminar requerida, em se tratando de ação civil pública, inobstante o disposto no art. 16 da Lei nº 7.347/85, com a redação dada pela Lei nº 9.494/97, o dano decorrente da Resolução nº 276 do CONTRAN é nacional e, portanto, os efeitos da suspensão dessa Resolução deverá ter abrangência nacional a fim de se manter a coerência de nosso sistema normativo. Com fulcro no art. 11 da Lei nº 7.347/85, arbitro multa equivalente a R$1.000,00 (um mil reais) para cada caso comprovado de descumprimento da liminar ora deferida, a partir do quinto dia útil da intimação da ré. Cite-se e intime-se a ré para cumprimento desta decisão. Oficie-se ao Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN para que determine a todos os Departamentos de Trânsito nos Estados e no Distrito Federal o imediato cumprimento desta decisão.

                  Observa-se tambem que o CTB (Código Brasileiro de Trânsito) não estabelece prazo nenhum de 30 dias para renovar a CNH e sim infração de trânsito para o condutor que dirigir veículo com a CNH vencida a mais de 30 dias. Não devemos confundir as coisas.

                  Art. 162. Dirigir veículo:.......
                  V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
                  Infração - gravíssima;
                  Penalidade - multa;
                  Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;


                  Quanto a "Lei Seca" ela existe e eu não discordei disso, peço desculpas se me expressei de forma não clara.


                  Quanto ao "plástico" que envolve os extintores de incêndio novos ou recarregados, nada existe sobre isso, nem mesmo nas Resoluções sobre extintores que tambem tiveram seus efeitos suspensos por decisão judicial.

                  Comment


                  • #10
                    Re: Fiquem atentos...Contran e CNH

                    Postado originalmente por sedan74turbo
                    Galera ...recebi isso por email e acho que não custa nada repassar p/ não sermos pegos de surpresa...e na duvida se é verdade ou nÃo é bom tomarmos as providências p/ não tomarmos prejuizo no bolso....




                    bom como eu recebi esse email pela 3º vez achei que era melhor divulgar aos camaradas , por isso que fiz a citação acima....mas quem quiser arriscar é só esperar ser parado em algumas blitz...
                    Fernando / German Look 74
                    2100ccTI + PORSCHE FAN + IRS =

                    Comment


                    • #11
                      Re: Fiquem atentos...Contran e CNH

                      Postado originalmente por ricardo groetaers
                      Acredito que fui mal interpretado como tambem não me expressei claramente. Segue alguns comentários:



                      Comentário:

                      O CONTRAN não é orgão legislativo, portanto não tem o poder de legislar (não pode emitir leis) e sim Atos Administrativos (Resoluções, Deliberações etc.) e um dos quesitos que um Ato Administrativo deve obedecer é a LEGALIDADE. Logo não se deve confundir uma norma administrativa regulamentatória com uma lei.

                      A carteira nacional de habilitação, obtida legalmente, é um ato jurídico perfeito e portanto não pode ser cancelada por uma lei posterior (e muito menos por um Ato Administrativo). Já pensou se tivessemos que cursar novamente o ensino fundamental se novas regras alterassem sua estrutura curricular?

                      A CNH não tem prazo de vencimento, o que "vence" são os exames de sanidade física e mental, o que é lógico. O CONTRAN e os DETRANs não podem simplesmente cancelar um Ato Jurídico Perfeito porque não conseguem resolver seus problemas internos de recadastramento dos registros de condutores habilitados anteriormente no RENACH, passando a bola quadrada para o cidadão que cumpriu a lei.

                      Acredito que esse foi o entendimento do Juiz ao exarar a decisão em carater liminar que suspendeu os efeitos da ref. Resolução. Segue a íntegra da decisão:

                      Data: 12/12/2008

                      (...) Por tais fundamentos, defiro a liminar requerida para suspender os efeitos da Resolução nº 276 do CONTRAN, datada de 25 de abril de 2008, e, conseqüentemente, determino que a ré se abstenha de aplicar o disposto no parágrafo segundo do art. 1º da mencionada Resolução, ficando sem efeito toda e qualquer sanção imposta em razão do descumprimento da referida norma, até ulterior exame pelo juízo. No tocante à abrangência da liminar requerida, em se tratando de ação civil pública, inobstante o disposto no art. 16 da Lei nº 7.347/85, com a redação dada pela Lei nº 9.494/97, o dano decorrente da Resolução nº 276 do CONTRAN é nacional e, portanto, os efeitos da suspensão dessa Resolução deverá ter abrangência nacional a fim de se manter a coerência de nosso sistema normativo. Com fulcro no art. 11 da Lei nº 7.347/85, arbitro multa equivalente a R$1.000,00 (um mil reais) para cada caso comprovado de descumprimento da liminar ora deferida, a partir do quinto dia útil da intimação da ré. Cite-se e intime-se a ré para cumprimento desta decisão. Oficie-se ao Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN para que determine a todos os Departamentos de Trânsito nos Estados e no Distrito Federal o imediato cumprimento desta decisão.

                      Observa-se tambem que o CTB (Código Brasileiro de Trânsito) não estabelece prazo nenhum de 30 dias para renovar a CNH e sim infração de trânsito para o condutor que dirigir veículo com a CNH vencida a mais de 30 dias. Não devemos confundir as coisas.

                      Art. 162. Dirigir veículo:.......
                      V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
                      Infração - gravíssima;
                      Penalidade - multa;
                      Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;


                      Quanto a "Lei Seca" ela existe e eu não discordei disso, peço desculpas se me expressei de forma não clara.


                      Quanto ao "plástico" que envolve os extintores de incêndio novos ou recarregados, nada existe sobre isso, nem mesmo nas Resoluções sobre extintores que tambem tiveram seus efeitos suspensos por decisão judicial.
                      Exacktamente!!

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                      • #12
                        Re: Fiquem atentos...Contran e CNH

                        Postado originalmente por sedan74turbo
                        EXTINTOR DE FOGO OBRIGATÓRIO DO CARRO
                        Mais uma regulamentação - sem a devida divulgação!!!!
                        Agora é norma do CONTRAN e dá uma multa de R$ 127,50 para quem for
                        apanhado fora da lei :
                        O extintor de fogo obrigatório do carro tem que estar livre do
                        plástico que acompanha a embalagem.
                        Tire a embalagem plástica e deixe o acesso ao extintor livre.
                        Não esqueça -- se um policial rodoviario estadual ou federal, parar
                        seu carro e verificar que o extintor está protegido pelo saco plástico–
                        ele vai te autuar - 5 pontos na carteira; e você só segue viagem após
                        tirar o plástico......
                        Comentando:

                        Resolução CONTRAN 157/2004

                        Art. 1º. Nenhum veículo automotor, poderá sair de fábrica, ser licenciado e transitar nas vias abertas à circulação, sem estar equipado com extintor de incêndio, do tipo e capacidade constantes da tabela 2 do Anexo desta Resolução, instalado na parte dianteira do habitáculo do veículo, ao alcance do condutor. (redação dada pela Res.223 de 09/02/2007).

                        Parágrafo único. Excetuam–se desta exigência as motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos automotores sem cabine fechada, tratores, veículos inacabados ou incompletos, veículos destinados ao mercado de exportação e os veículos de coleção.

                        Art. 9º. As autoridades de trânsito ou seus agentes (inserção feita pela Resolução 272 de 14/03/2008 deverão fiscalizar os extintores de incêndio, como equipamento obrigatório, verificando os seguintes itens:
                        I. o indicador de pressão não pode estar na faixa vermelha;
                        II. integridade do lacre;
                        III. presença da marca de conformidade do INMETRO;
                        IV. os prazos da durabilidade e da validade do teste hidrostático do extintor de incêndio não devem estar vencidos;
                        V. aparência geral externa em boas condições (sem ferrugem, amassados ou outros danos);
                        VI. local da instalação do extintor de incêndio.

                        Art. 10. O descumprimento do disposto nesta Resolução sujeitará o infrator à aplicação das sanções previstas no Art. 230, incisos IX e X do CTB.


                        CTB

                        Art. 230. Conduzir o veículo:
                        IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;
                        X - com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;
                        Infração - grave;
                        Penalidade - multa;
                        Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

                        Como se pode observar, nada consta na Resolução do CONTRAN sobre o tal plástico nem isso faz parte dos itens que a Autoridade ou seus Agentes devam fiscalizar.

                        Obs: As motocicletas, triciclos etc (sem cabine fechada ou seja praticamente todos), não são obrigados a ter extintor de incêndio.

                        Isso independentemente da Resolução estar suspensa por decisão judicial em carater liminar.
                        Last edited by ricardo groetaers; 02-04-2009, 06:23 PM.

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